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Direito da Saúde · Planos coletivos

Seu plano de saúde coletivo teve um reajuste abusivo?

Planos contratados por CNPJ familiar, MEI ou com poucas vidas podem sofrer reajustes elevados que, em muitos casos, são questionáveis na Justiça — o chamado "falso coletivo". Entenda se o seu caso se enquadra.

Atendimento humanizado e análise do seu caso de forma clara e acessível.

Você pode estar diante de um "falso coletivo"

Veja alguns sinais comuns. Se você se identifica com alguns deles, vale a pena analisar o seu contrato.

Plano por CNPJ, MEI ou familiarO contrato é "coletivo", mas reúne poucas pessoas (às vezes só você e a família).
Reajustes muito acima da inflaçãoAumentos anuais bem superiores ao reajuste de planos individuais regulados pela ANS.
Reajuste "por sinistralidade"A operadora justifica o aumento pelo uso do plano, sem transparência nos cálculos.
Mensalidade insustentávelO valor subiu tanto que ficou difícil manter o plano, especialmente para idosos.
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O que é o "falso coletivo"?

Planos coletivos foram pensados para grupos grandes (empresas com muitos funcionários, por exemplo), em que o reajuste é negociado livremente.

Acontece que muitas pessoas contratam planos "coletivos" com pouquíssimas vidas — por meio de um CNPJ, MEI ou contrato familiar. Na prática, funcionam como um plano individual, mas ficam sujeitos a reajustes sem o limite da ANS.

Por isso, em diversos casos, o Judiciário tem reconhecido esses contratos como "falsos coletivos" e revisado reajustes considerados abusivos. Cada caso, porém, precisa ser analisado individualmente.

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O que pode ser analisado no seu caso

A depender da análise do contrato e dos reajustes aplicados, é possível buscar judicialmente:

*Os resultados dependem das circunstâncias de cada caso e da análise dos documentos. Não há garantia de resultado.

Como funciona o atendimento

Simples, claro e acolhedor — do primeiro contato à análise do seu caso.

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Você entra em contato

Fale pelo WhatsApp e conte rapidamente o que aconteceu com o seu plano.

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Análise do contrato

Avaliamos o contrato e os reajustes aplicados para entender se há abusividade.

3

Orientação sobre os caminhos

Você recebe uma orientação clara sobre as possibilidades para o seu caso.

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Perguntas frequentes

Quando um reajuste de plano de saúde pode ser considerado abusivo?

Não existe um número fixo, mas o principal parâmetro é o índice anual divulgado pela ANS para planos individuais/familiares. Quando o aumento de um contrato coletivo fica muito acima desse índice, sem transparência no cálculo e de forma desproporcional, há indícios de abusividade. A avaliação depende sempre da análise do contrato e do histórico de reajustes.

Meu plano é por CNPJ, MEI ou familiar. Pode ser um "falso coletivo"?

Pode. O "falso coletivo" é o contrato vendido como coletivo (por CNPJ, MEI ou de forma familiar), mas que, na prática, atende apenas uma família — funcionando como um plano individual disfarçado. Reconhecido assim, o contrato pode passar a seguir os índices da ANS, em regra mais baixos. Cada caso precisa ser analisado individualmente.

Qual é o parâmetro para saber se o aumento foi abusivo?

O índice de reajuste que a ANS divulga todos os anos para os planos individuais/familiares. Ele costuma ficar acima da inflação, mas, ainda assim, costuma ser bem inferior aos reajustes aplicados a contratos coletivos por "sinistralidade". Por isso é o melhor termômetro de comparação.

Se eu processar a operadora, posso perder o plano?

O simples ajuizamento da ação não é causa de cancelamento. Para contratos coletivos empresariais com menos de 30 beneficiários, o STJ firmou tese (Tema 1.047) exigindo motivação idônea para a rescisão. Além disso, é vedada a rescisão durante tratamento médico essencial (Tema 1.082). Cancelar o contrato como retaliação ao exercício do direito de ação é conduta que pode ser questionada judicialmente.

Consigo continuar com o plano enquanto discuto o reajuste?

Em muitos casos, sim. É possível pedir uma tutela de urgência (liminar, art. 300 do CPC) para, durante o processo, pagar a mensalidade com um percentual reduzido (frequentemente o índice da ANS) e manter o contrato em pleno funcionamento. A concessão depende da análise de cada caso.

Posso recuperar valores que paguei a mais?

A depender do caso, é possível pleitear a restituição dos valores pagos a maior, em regra referentes aos últimos 3 anos anteriores à ação, conforme o entendimento do STJ. Os valores são apurados a partir dos documentos do contrato.

Já passei por reajustes em anos anteriores. Ainda posso questionar?

Sim. Enquanto o contrato está vigente, é possível discutir os reajustes aplicados ao longo da relação, pois uma cláusula considerada abusiva não se torna válida apenas pela passagem do tempo. A restituição, porém, costuma alcançar os últimos 3 anos.

E se eu já cancelei (ou pretendo cancelar) o plano?

Ainda é possível discutir, mas com limites: após o encerramento do contrato, o prazo para ajuizar a ação tende a ser menor. Por isso, a recomendação é avaliar a revisão preferencialmente com o contrato ainda vigente, o que costuma preservar maior alcance. Cada situação deve ser analisada.

Quanto tempo costuma durar uma ação dessas?

Varia conforme o caso, a comarca e a postura da operadora — em geral, entre 1 e 3 anos até a decisão definitiva. Vale lembrar que, durante o processo, é possível buscar a liminar para suspender desde logo o reajuste questionado.

Quais documentos são necessários para analisar o meu caso?

O documento mais importante é a fatura atual detalhada — aquela que discrimina os valores pagos individualmente por cada beneficiário (segurado). Além dela, ajudam muito o histórico de pagamentos (o mais longo possível), o contrato do plano (proposta de adesão, condições gerais, manual do beneficiário) e os comunicados de reajuste.

Como começa o atendimento?

Você entra em contato pelo WhatsApp e relata a sua situação. Em seguida, com base no contrato, na fatura detalhada e no histórico de reajustes, é feita uma análise do caso, com orientação clara sobre as possibilidades.