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A maioria dos planos de saúde coletivos por adesão e empresariais enfrentam reajustes anuais considerados abusivos. No entanto, é importante ressaltar que essa prática é ilegal e pode ser contestada judicialmente.
O plano de saúde deve proporcionar cobertura para a cirurgia bariátrica sempre que houver indicação médica, mesmo em situações que não estejam explicitamente mencionadas no rol da ANS, bem como para cirurgias plásticas reparadoras necessárias.
O plano de saúde deve garantir ampla cobertura do tratamento multidisciplinar. Você ou seu familiar têm o direito de receber o tratamento recomendado pelo médico assistente, mesmo que essas terapias não estejam explicitamente listadas no Rol da ANS.
Tanto o plano de saúde quanto o SUS têm a obrigação de prover os medicamentos de alto custo necessários para o seu tratamento.
Os planos de saúde devem custear as terapias em suas diversas formas, inclusive oral, sem impor limites de sessões e sem alegar período de carência.
Advogada desde 2006, pós graduada em Direito Processual Civil e especialista em Direito Médico e da Saúde.
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Patricia Major © TODOS OS DIREITOS RESERVADOS
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