Advocacia especializada em Direito Médico e da Saúde

Advocacia especializada em Direito Médico e da Saúde, com sede em São Paulo. Atendimento humanizado e personalizado em todo o Brasil de forma online, contando com uma rede de advogados parceiros em diversas cidades. Nossa expertise abrange uma ampla gama de questões jurídicas relacionadas à área da saúde, garantindo um suporte confiável e abrangente para nossos clientes.

SERVIÇOS

Como podemos te ajudar?

Atuamos em processos contra planos de saúde sempre em busca da interpretação das normas mais favoráveis ao cliente.

REAJUSTES ABUSIVOS

A maioria dos planos de saúde coletivos por adesão e empresariais enfrentam reajustes anuais considerados abusivos. No entanto, é importante ressaltar que essa prática é ilegal e pode ser contestada judicialmente. 

CIRURGIA BARIÁTRICA E PLÁSTICA REPARADORA

O plano de saúde deve proporcionar cobertura para a cirurgia bariátrica sempre que houver indicação médica, mesmo em situações que não estejam explicitamente mencionadas no rol da ANS, bem como para cirurgias plásticas reparadoras necessárias.

TRATAMENTO DE TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA)

O plano de saúde deve garantir ampla cobertura do tratamento multidisciplinar. Você ou seu familiar têm o direito de receber o tratamento recomendado pelo médico assistente, mesmo que essas terapias não estejam explicitamente listadas no Rol da ANS.

COBERTURA NEGADA

É direito do paciente e beneficiário do plano de saúde obter a cobertura do tratamento indicado pelo seu médico.

PROCEDIMENTOS URGENTES

Com relatório médico atestando a urgência do procedimento, o plano de saúde não pode negar a cobertura alegando não estar no rol da ANS ou por estar em período de carência.

INTERNAÇÃO EMERGENCIAL EM PRAZO DE CARÊNCIA

Em situações de urgência e/ou emergência, é abusiva a negativa de cobertura pelo plano de saúde a pretexto de que o beneficiário está em período de carência.

HOME CARE

O atendimento domiciliar indicado pelo médico é direito do paciente e beneficiário do plano de saúde.

MEDICAMENTO DE ALTO CUSTO

Tanto o plano de saúde quanto o SUS têm a obrigação de prover os medicamentos de alto custo necessários para o seu tratamento.

TRATAMENTOS ONCOLÓGICOS

Os planos de saúde devem custear as terapias em suas diversas formas, inclusive oral, sem impor limites de sessões e sem alegar período de carência.

Sobre a Advogada

Patrícia Major

Advogada desde 2006, pós graduada em Direito Processual Civil e especialista em Direito Médico e da Saúde.

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